Regulamento Interno do Node Little Terror.
Objetivo
Em primeiro lugar, agradeço ao nosso Governador Ambrozzi, por fazer a primeira adequação e elaboração do nosso regulamento! Excepcional trabalho!
O presente regulamento interno pretende estabelecer, as regras e obrigações para os integrantes administrativos do Node Litte Terror, a fim de promover a participação eficaz e a gestão adequada das atividades do Node! Att. Vazaitsev.
Regimento do Node Little Terror
Objetivo do Regimento
Artigo 1º: O presente regulamento
interno pretende estabelecer, as regras e obrigações para os membros
administrativos do Node Litte Terror, a fim de promover a participação eficaz e
a gestão adequada das atividades do Node, sempre com ênfase nos interesses da
comunidade do presente Node.
§ 1º: É vetada, qualquer tipo de
exploração comercial pelo Node Little Terror, haja vista ter como objetivo o
auxílio dos presentes e futuros membros da comunidade, devendo sua fonte de
custeio advir de doações de outros membros da comunidade Node Little Terror.
§ 2º: O Node é uma extensão sem fins
lucrativos da marca “Little Terror”, logo qualquer ato que fuja das disposições
deste regulamento estará sujeito aos reflexos cíveis e criminais.
Membros do Conselho Administrativo
Artigo 2º: Os membros do projeto
serão compostos por:
a) Conselheiro
Alma Penada (vide parágrafo primeiro deste artigo);
b) Presidente (1 cargo); Gomagnata, Conselheiro Alma Penada e Presidente
Secretário do Presidente (1 cargo); .
b1) Vice-Presidente (1 cargo); Vazaitsev, Conselheiro Alma Penada e Vice Presidente
Secretário do Vice-Presidente (1 cargo);Jeantdz, Conselheiro Alma Penada e secretário.
b2) Ministro(1 cargo); Profeta_AD 36, Conselheiro Alma Penada e Ministro.
c) Governador
(1 cargo); Ambrossi, Conselheiro Alma Penada e Governador
d) Prefeito (1
cargo);
e) Vice-Prefeito
(1 cargo);
f) Diretor secretário (1 cargo); Kaihen
g) Diretor secretário (2 cargo); Garai
h) Tesoureiro (1 cargo)
§ 1º: Com relação ao cargo de
Conselheiro Alma Penada, haverá apenas 05 (cinco), sendo tal grupo constituído
pelos membros fundadores do presente Node e marca, bem como somente será
admitido novo conselheiro mediante aprovação de maioria absoluta dos conselheiros,
em reunião previamente estabelecida.
§ 2º: Até nova regulamentação, não
haverá nenhum tipo de remuneração ou contrapartida em favor dos Membros do
Conselho Administrativo, restando claro que também não haverá nenhum tipo de
caracterização de vínculo de emprego, haja vista que qualquer um dos cargos não
preencher os requisitos do artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
sendo este um projeto de cunho recreativo e filantrópico.
§ 3º: Todos os Membros do Conselho
Administrativo, inclusive Conselheiros, terão seus votos contados de forma
igualitária, para fins de eleição, ou seja, a proporção do voto será igual,
independente do cargo que ocupa.
§ 4º: O Conselheiro Alma Penada, sem
prejuízo ao seu cargo de fundador, poderá atuar também como Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 3º: O tempo de mandato será
contado como um todo para o conselho para fins organizacionais, tendo um prazo
de 12 (doze) meses.
§ 1º: Quando houver a necessidade de
afastamento de algum dos seus membros, independentemente do motivo, será
designada reunião para a votação e nova indicação ao cargo vago, permanecendo o
mesmo no cargo indicado até o final do mandato do conselho.
§ 2º: Aproximadamente 30 dias antes
do fim do mandato, será realizada reunião pública para a participação dos
candidatos que pretendem ser Membros do Conselho Administrativo, sendo deferida
ou indeferida sua pretensão pela maioria simples dos Conselheiros do Node e
demais Membros do Conselho Administrativo Vigente.
§ 3º: Os mandatos podem ser
renovados, com limitação de 02 (duas) vezes consecutivas no mesmo cargo, desde
que haja aprovação por maioria simples dos Membros do Conselho Administrativo.
Artigo 4º: Cada cargo possui atribuições
iniciais, sem prejuízo a iniciativas próprias, desde que não interfiram na
esfera de outro cargo de Membro do Conselho Administrativo, caso interfiram
deverá ocorrer associação de esforços para o desenvolvimento da atividade.
Artigo 5º: As atribuições serão
fracionadas da seguinte maneira, sem prejuízo aos casos do artigo anterior:
a)
Conselheiro
Alma Penada: Buscar novas oportunidades de crescimento do Node e informar aos
demais Membros do Conselho Administrativo, bem como, aceitar ou não participar
de tarefas ou micro tarefas disponibilizadas pelos Membros em exercício.
Ademais, poderá atuar como fiscal e auxiliar, apontando sempre que necessários
pontos que precisam ser sanados e colaborar para sua resolução, bem como dar
início, desde que por unanimidade a eventuais de destituições de cargo;
b)
Presidente:
Representar o Node, presidir reuniões e coordenar as atividades do Node;
c)
Vice-Presidente:
Auxiliar o presidente em suas responsabilidades e assumir suas funções na
ausência do mesmo. Esse cargo será sempre responsável pela área de
desenvolvimento do Node. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;
d)
Governador:
Supervisionar e filtrar projetos do Node, bem como auxiliar e gerenciar as
equipes formadas pelo Prefeito e Vice-Prefeito, poderá buscar um conselheiro
para o seu auxílio;
e)
Prefeito:
Prospectar novos integrantes e fomentar as Relações Públicas com o auxílio do Governador,
representar o Node em reuniões externas quando necessário. Poderá buscar um
conselheiro para o seu auxílio;
f)
Vice-Prefeito:
Prospectar novos integrantes e fomentar o crescimento do Node por meio de redes
sociais, bem como será responsável pela criação dos “avatares” de novos
moradores. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;
g)
Secretário:
Registrar as atas das reuniões, manter registros e facilitar a comunicação
interna e externa do Node. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio; e
h)
Tesoureiro:
Gerenciar as finanças do Node, manter registros financeiros e relatar
regularmente as atividades financeiras. Poderá buscar um conselheiro para o seu
auxílio.
§ 1º: Todo e qualquer acesso a
propriedades tangíveis ou intangíveis para o gerenciamento do Node, devem ser
concedidas aos novos Membros do Conselho Administrativo de acordo com a sua
função pelo membro anterior, sob pena de sanções civis e criminais.
§ 2º: Após o cumprimento do seu
mandato, sem sofrer qualquer penalidade, o Membro do Conselho Administrativo,
poderá ser chamado para fazer parte do Conselho Alma Penada.
Das Penalidades
Artigo 6º: As penalidades serão
divididas em 03 (três), sendo elas:
a) Advertência,
por escrito ou verbal;
b) Suspensão; e
c) Expulsão.
§ 1º: A advertência deverá ser
preferencialmente por escrita, sendo registrada em ata pelo secretário ou outro
que o substitua, mas também poderá ser verbal, devendo ser realizada com a
aprovação de no mínimo 02 (dois) Membros do Conselho Administrativo;
§ 2º Após a terceira advertência,
poderá ocorrer a suspensão por período variável de 05 (cinco) dias a 30
(trinta) dias, período em que o membro será afastado de suas atividades e será
avaliado pelos demais Membros do Conselho Administrativo sobre a permanência ou
Expulsão do indivíduo em questão.
§ 3º: Após qualquer penalidade, o
membro poderá realizar justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias após o
conhecimento da penalidade imposta. Justificativa que será analisada pelos
demais membros em igual prazo pelos demais membros, somente sendo aceita se
houver unanimidade.
§ 4º: Com a expulsão o indivíduo não
poderá candidatar-se novamente para nenhum cargo pelo período de 12 meses.
Artigo 7º: O Conselho Alma Penada,
desde que por decisão unânime de seus membros, poderá vetar qualquer ato do
Conselho Administrativo.
Disposições Gerais
Artigo 8º: As alterações deste
regimento somente poderão ser propostas de maneira escrita, devendo ser
aprovada em reunião por unanimidade, com a participação dos membros detentores
dos cargos de Diretor, Vice-Diretor, Governador, e a integralidade do Conselho
Alma Penada.
§ Único: Qualquer alteração deverá
ser levada a publicidade no site do projeto no prazo máximo de 48 horas.
Artigo 9º: Este regimento entra em
vigor a partir da sua aprovação por unanimidade.
Segue assinado por todos os Membros do Conselho Administrativo.
O Regulamento interno ainda está em desenvolvimento!!!
São Sepé, 31 de outubro de 2023.
Contrato Social do Node Little Terror.
Disposições Preliminares e Objetivo
O presente Contrato Social é celebrado por Guilherme, dados, local …., proprietário da marca Little Terror, o qual neste ato em comunhão de esforços com
Gomagnata
Vazaitsev
Jeantdz
Profeta_AD36
Ambrozzi
Realizarão a exploração comercial da referida marca, nos seguintes termos e condições.
Diretrizes para a Exploração da Marca
Artigo 1º: A marca Little terror será aplicada em aspectos comerciais em forma de ativos e/ou serviços tangíveis e intangíveis, visando a obtenção de lucro, mas respeitando as práticas contratuais e de mercado, norteadas no princípio da boa fé.
§ 1º: Devem ser mantidos os aspectos originais da mesma (texto, figura ou mista).
§ 2º: Não haverá cessão de propriedade da marca entre os participantes do contrato, mas sim comunhão para sua melhor exploração.
Duração e Renovação
Artigo 2º: O contrato vigorará pelo prazo inicial de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que haja concordância expressa de todas as partes.
§ 1º: O término do referido contrato deverá ser realizado de forma igualmente expressa entre os componentes.
§ 2º: Durante a vigência do contrato, não poderá o proprietário da marca transferir para terceiro, sem que haja a prévia oferta aos demais membros ou aprovação.
Das despesas e Passivos necessários
Artigo 3º: Resta pactuado que as despesas necessárias (para a manutenção e promoção da exploração comercial) serão rateadas igualmente entre as partes, salvo quando houver concordância em contrário estipulada em Ata.
§ Único: Cada um dos integrantes é responsável pelas despesas que der causa, não havendo solidariedade de pagamento entre os integrantes.
Do controle de sua Aplicação
Artigo 4º: A marca somente será aplicada em produto ou serviço mediante a concordância expressa, registrada em Ata, por todos os participantes deste contrato.
§ Único: A realização de contrato sem aprovação dos demais membros será nula de pleno direito.
Da Responsabilidades, Colaboração e Participação
Artigo 5º: É de responsabilidade igualitária de todos os integrantes colaborar para a realização das tarefas pactuadas em reuniões para o desenvolvimento e fomentação da marca.
Artigo 6º: É dever de todos os membros zelar pela sua boa aplicação, respondendo civil e criminalmente de forma individual, diante da realização de atos que não coadunam com a boa-fé contratual.
Artigo 7º: Os membros terão proporção de cotas iguais, na proporção de 20% (vinte porcento) para cada membro.
Do Valuation da Marca
Artigo 8º: Caso haja a valoração da marca diante de sua exploração comercial, os integrantes farão jus a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o valor inicial do contrato e o valor final de venda.
Da Rescisão Contratual
Artigo 9º: Haverá rescisão contratual diante dos seguintes casos:
Falta de Renovação Contratual;
Desistência de todas as partes;
Venda da marca, mediante concordância absoluta dos membros deste contrato.
Artigo 10º: Em razão de impossibilidade de permanência e colaboração de qualquer um dos membros deste contrato, deverá ocorrer exclusão e apuração dos haveres do respectivo membro, sendo sua respectiva cota parte transmitida ao seu sucessor, herdeiro ou representante legal.
§ Único: Não se aplicará a exclusão do artigo 10º, quando houver a concordância unânime de todos os membros.
Das Penalidades
Artigo 11º: As penalidades serão divididas em 03 (três), sendo elas:
a) Advertência, por escrito;
b) Aplicação de Multa e Afastamento; e
c) Expulsão.
§ 1º: A advertência deverá ser preferencialmente por escrita, sendo registrada em ata por um dos membros, devendo ser realizada com a aprovação de no mínimo ? dos membros.
§ 2º Após a terceira advertência, poderá ocorrer a Aplicação de Multa de 10% (dez porcento) até 50% (cinquenta porcento) na próxima distribuição de dividendos com relação a sua cota parte, bem como será afastado de suas atividades e será avaliado pelos demais Membros sobre a permanência ou Expulsão.
§ 3º: Após qualquer penalidade, o membro poderá realizar justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias após o conhecimento da penalidade imposta. Justificativa que será analisada pelos demais membros em igual prazo, somente sendo aceita se houver unanimidade.
§ 4º: Com a expulsão o indivíduo será realizada a apuração de sua cota parte, a qual será indenizada no patamar de 100% (cem por cento).
Disposições Gerais
Artigo 12º: As alterações deste regimento somente poderão ser propostas de maneira escrita, devendo ser aprovada em reunião por unanimidade, com a participação dos membros.
Artigo 13º: Resta eleito o foro da Comarca do município de XXX para dirimir qualquer divergência contratual.
Segue assinado por todos os membros.
São Paulo, 21 de Outubro de 2023
Este é um exemplo básico de regulamento interno para o Node Little Terror, com relação a Familia Caldeirão e Familia Fantasma, faremos uma reunião e iremos conversar a respeito, para serem adicionados no nosso Regimento, dentro do que decidirem melhor para suas familias! É importante adaptar essas regras de acordo com as necessidades específicas e a estrutura do Node e garantir que ele esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais.
Endereço
166-17 Horace Harding Expwy, Queens, NYDiscord
@vazaitsev@jeantdz
jeantdz@littleterror.me