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Regimento Interno

Regulamento Interno do Node Little Terror.

 

Objetivo

Em primeiro lugar, agradeço ao nosso Governador Ambrozzi, por fazer a primeira adequação e elaboração do nosso regulamento! Excepcional trabalho!


O presente regulamento interno pretende estabelecer, as regras e obrigações para os  integrantes administrativos do Node Litte Terror, a fim de promover a participação eficaz e a gestão adequada das atividades do Node! Att. Vazaitsev.

Regimento do Node Little Terror

 

 

Objetivo do Regimento

 

 

Artigo 1º: O presente regulamento interno pretende estabelecer, as regras e obrigações para os membros administrativos do Node Litte Terror, a fim de promover a participação eficaz e a gestão adequada das atividades do Node, sempre com ênfase nos interesses da comunidade do presente Node.

 

§ 1º: É vetada, qualquer tipo de exploração comercial pelo Node Little Terror, haja vista ter como objetivo o auxílio dos presentes e futuros membros da comunidade, devendo sua fonte de custeio advir de doações de outros membros da comunidade Node Little Terror.

 

§ 2º: O Node é uma extensão sem fins lucrativos da marca “Little Terror”, logo qualquer ato que fuja das disposições deste regulamento estará sujeito aos reflexos cíveis e criminais.

 

 

Membros do Conselho Administrativo

 

 

Artigo 2º: Os membros do projeto serão compostos por:

 

a)         Conselheiro Alma Penada (vide parágrafo primeiro deste artigo);

b)         Presidente (1 cargo);  Gomagnata, Conselheiro Alma Penada e Presidente

Secretário do Presidente (1 cargo); . 

b1)        Vice-Presidente (1 cargo); Vazaitsev, Conselheiro Alma Penada e Vice Presidente

Secretário do Vice-Presidente (1 cargo);Jeantdz, Conselheiro Alma Penada e secretário.

b2)      Ministro(1 cargo); Profeta_AD 36, Conselheiro Alma Penada e Ministro.

c)         Governador (1 cargo); Ambrossi, Conselheiro Alma Penada e Governador

d)        Prefeito (1 cargo);

e)         Vice-Prefeito (1 cargo);

f)         Diretor secretário (1 cargo); Kaihen

g)         Diretor secretário (2 cargo); Garai

h)         Tesoureiro (1 cargo)

§ 1º: Com relação ao cargo de Conselheiro Alma Penada, haverá apenas 05 (cinco), sendo tal grupo constituído pelos membros fundadores do presente Node e marca, bem como somente será admitido novo conselheiro mediante aprovação de maioria absoluta dos conselheiros, em reunião previamente estabelecida.

 

§ 2º: Até nova regulamentação, não haverá nenhum tipo de remuneração ou contrapartida em favor dos Membros do Conselho Administrativo, restando claro que também não haverá nenhum tipo de caracterização de vínculo de emprego, haja vista que qualquer um dos cargos não preencher os requisitos do artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo este um projeto de cunho recreativo e filantrópico.

 

 

§ 3º: Todos os Membros do Conselho Administrativo, inclusive Conselheiros, terão seus votos contados de forma igualitária, para fins de eleição, ou seja, a proporção do voto será igual, independente do cargo que ocupa.

 

§ 4º: O Conselheiro Alma Penada, sem prejuízo ao seu cargo de fundador, poderá atuar também como Presidente, Vice-Presidente, Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Tesoureiro.

 

Artigo 3º: O tempo de mandato será contado como um todo para o conselho para fins organizacionais, tendo um prazo de 12 (doze) meses.

 

 

§ 1º: Quando houver a necessidade de afastamento de algum dos seus membros, independentemente do motivo, será designada reunião para a votação e nova indicação ao cargo vago, permanecendo o mesmo no cargo indicado até o final do mandato do conselho.

 

 

§ 2º: Aproximadamente 30 dias antes do fim do mandato, será realizada reunião pública para a participação dos candidatos que pretendem ser Membros do Conselho Administrativo, sendo deferida ou indeferida sua pretensão pela maioria simples dos Conselheiros do Node e demais Membros do Conselho Administrativo Vigente.

 

 

§ 3º: Os mandatos podem ser renovados, com limitação de 02 (duas) vezes consecutivas no mesmo cargo, desde que haja aprovação por maioria simples dos Membros do Conselho Administrativo.

 

 

Artigo 4º: Cada cargo possui atribuições iniciais, sem prejuízo a iniciativas próprias, desde que não interfiram na esfera de outro cargo de Membro do Conselho Administrativo, caso interfiram deverá ocorrer associação de esforços para o desenvolvimento da atividade.

 

 

Artigo 5º: As atribuições serão fracionadas da seguinte maneira, sem prejuízo aos casos do artigo anterior:

 

 

a)      Conselheiro Alma Penada: Buscar novas oportunidades de crescimento do Node e informar aos demais Membros do Conselho Administrativo, bem como, aceitar ou não participar de tarefas ou micro tarefas disponibilizadas pelos Membros em exercício. Ademais, poderá atuar como fiscal e auxiliar, apontando sempre que necessários pontos que precisam ser sanados e colaborar para sua resolução, bem como dar início, desde que por unanimidade a eventuais de destituições de cargo;

 

b)      Presidente: Representar o Node, presidir reuniões e coordenar as atividades do Node;

 

c)      Vice-Presidente: Auxiliar o presidente em suas responsabilidades e assumir suas funções na ausência do mesmo. Esse cargo será sempre responsável pela área de desenvolvimento do Node. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;

 

 

d)      Governador: Supervisionar e filtrar projetos do Node, bem como auxiliar e gerenciar as equipes formadas pelo Prefeito e Vice-Prefeito, poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;

 

e)      Prefeito: Prospectar novos integrantes e fomentar as Relações Públicas com o auxílio do Governador, representar o Node em reuniões externas quando necessário. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;

 

f)       Vice-Prefeito: Prospectar novos integrantes e fomentar o crescimento do Node por meio de redes sociais, bem como será responsável pela criação dos “avatares” de novos moradores. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio;

 

g)      Secretário: Registrar as atas das reuniões, manter registros e facilitar a comunicação interna e externa do Node. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio; e

 

h)      Tesoureiro: Gerenciar as finanças do Node, manter registros financeiros e relatar regularmente as atividades financeiras. Poderá buscar um conselheiro para o seu auxílio.

 

§ 1º: Todo e qualquer acesso a propriedades tangíveis ou intangíveis para o gerenciamento do Node, devem ser concedidas aos novos Membros do Conselho Administrativo de acordo com a sua função pelo membro anterior, sob pena de sanções civis e criminais.

 

 

§ 2º: Após o cumprimento do seu mandato, sem sofrer qualquer penalidade, o Membro do Conselho Administrativo, poderá ser chamado para fazer parte do Conselho Alma Penada.

 

 

Das Penalidades

 

 

Artigo 6º: As penalidades serão divididas em 03 (três), sendo elas:

 

 

a)         Advertência, por escrito ou verbal;

b)         Suspensão; e

c)         Expulsão.

 

 

§ 1º: A advertência deverá ser preferencialmente por escrita, sendo registrada em ata pelo secretário ou outro que o substitua, mas também poderá ser verbal, devendo ser realizada com a aprovação de no mínimo 02 (dois) Membros do Conselho Administrativo;

 

 

§ 2º Após a terceira advertência, poderá ocorrer a suspensão por período variável de 05 (cinco) dias a 30 (trinta) dias, período em que o membro será afastado de suas atividades e será avaliado pelos demais Membros do Conselho Administrativo sobre a permanência ou Expulsão do indivíduo em questão.

 

 

§ 3º: Após qualquer penalidade, o membro poderá realizar justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias após o conhecimento da penalidade imposta. Justificativa que será analisada pelos demais membros em igual prazo pelos demais membros, somente sendo aceita se houver unanimidade.

 

 

§ 4º: Com a expulsão o indivíduo não poderá candidatar-se novamente para nenhum cargo pelo período de 12 meses.

 

Artigo 7º: O Conselho Alma Penada, desde que por decisão unânime de seus membros, poderá vetar qualquer ato do Conselho Administrativo.

 

 

Disposições Gerais

 

Artigo 8º: As alterações deste regimento somente poderão ser propostas de maneira escrita, devendo ser aprovada em reunião por unanimidade, com a participação dos membros detentores dos cargos de Diretor, Vice-Diretor, Governador, e a integralidade do Conselho Alma Penada.

 

 

§ Único: Qualquer alteração deverá ser levada a publicidade no site do projeto no prazo máximo de 48 horas.

 

 

Artigo 9º: Este regimento entra em vigor a partir da sua aprovação por unanimidade.

 

 

Segue assinado por todos os Membros do Conselho Administrativo.

O Regulamento interno ainda está em desenvolvimento!!!

 

 

São Sepé, 31 de outubro de 2023.

Contrato Social do Node Little Terror.



Disposições Preliminares e Objetivo


O presente Contrato Social é celebrado por Guilherme, dados, local …., proprietário da marca Little Terror, o qual neste ato em comunhão de esforços com 


  1. Gomagnata

  2. Vazaitsev

  3. Jeantdz

  4. Profeta_AD36

  5. Ambrozzi


Realizarão a exploração comercial da referida marca, nos seguintes termos e condições.



Diretrizes para a Exploração da Marca


Artigo 1º: A marca Little terror será aplicada em aspectos comerciais em forma de ativos e/ou serviços tangíveis e intangíveis, visando a obtenção de lucro, mas respeitando as práticas contratuais e de mercado, norteadas no princípio da boa fé.


§ 1º: Devem ser mantidos os aspectos originais da mesma (texto, figura ou mista).


§ 2º: Não haverá cessão de propriedade da marca entre os participantes do contrato, mas sim comunhão para sua melhor exploração.


Duração e Renovação


Artigo 2º: O contrato vigorará pelo prazo inicial de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que haja concordância expressa de todas as partes.


§ 1º: O término do referido contrato deverá ser realizado de forma igualmente expressa entre os componentes.


§ 2º: Durante a vigência do contrato, não poderá o proprietário da marca transferir para terceiro, sem que haja a prévia oferta aos demais membros ou aprovação.


Das despesas e Passivos necessários


Artigo 3º: Resta pactuado que as despesas necessárias (para a manutenção e promoção da exploração comercial) serão rateadas igualmente entre as partes, salvo quando houver concordância em contrário estipulada em Ata.


§ Único: Cada um dos integrantes é responsável pelas despesas que der causa, não havendo solidariedade de pagamento entre os integrantes.


Do controle de sua Aplicação


Artigo 4º: A marca somente será aplicada em produto ou serviço mediante a concordância expressa, registrada em Ata, por todos os participantes deste contrato.


§ Único: A realização de contrato sem aprovação dos demais membros será nula de pleno direito.


Da Responsabilidades, Colaboração e Participação


Artigo 5º: É de responsabilidade igualitária de todos os integrantes colaborar para a realização das tarefas pactuadas em reuniões para o desenvolvimento e fomentação da marca.


Artigo 6º: É dever de todos os membros zelar pela sua boa aplicação, respondendo civil e criminalmente de forma individual, diante da realização de atos que não coadunam com a boa-fé contratual.


Artigo  7º: Os membros terão proporção de cotas iguais, na proporção de 20% (vinte porcento) para cada membro.


Do Valuation da Marca


Artigo 8º: Caso haja a valoração da marca diante de sua exploração comercial, os integrantes farão jus a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o valor inicial do contrato e o valor final de venda.


Da Rescisão Contratual


Artigo 9º: Haverá rescisão contratual diante dos seguintes casos:


  1. Falta de Renovação Contratual;

  2. Desistência de todas as partes;

  3. Venda da marca, mediante concordância absoluta dos membros deste contrato.




Artigo 10º: Em razão de impossibilidade de permanência e colaboração de qualquer um dos membros deste contrato, deverá ocorrer exclusão e apuração dos haveres do respectivo membro, sendo sua respectiva cota parte transmitida ao seu sucessor, herdeiro ou representante legal.


§ Único: Não se aplicará a exclusão do artigo 10º, quando houver a concordância unânime de todos os membros.


Das Penalidades


Artigo 11º: As penalidades serão divididas em 03 (três), sendo elas:



a) Advertência, por escrito;

b) Aplicação de Multa e Afastamento; e

c) Expulsão.



§ 1º: A advertência deverá ser preferencialmente por escrita, sendo registrada em ata por um dos membros, devendo ser realizada com a aprovação de no mínimo ? dos membros.


§ 2º Após a terceira advertência, poderá ocorrer a Aplicação de Multa de 10% (dez porcento) até 50% (cinquenta porcento) na próxima distribuição de dividendos com relação a sua cota parte, bem como será afastado de suas atividades e será avaliado pelos demais Membros  sobre a permanência ou Expulsão.


§ 3º: Após qualquer penalidade, o membro poderá realizar justificativa escrita no prazo de 05 (cinco) dias após o conhecimento da penalidade imposta. Justificativa que será analisada pelos demais membros em igual prazo, somente sendo aceita se houver unanimidade. 


§ 4º: Com a expulsão o indivíduo será realizada a apuração de sua cota parte, a qual será indenizada no patamar de 100% (cem por cento).


Disposições Gerais


Artigo 12º: As alterações deste regimento somente poderão ser propostas de maneira escrita, devendo ser aprovada em reunião por unanimidade, com a participação dos membros.


Artigo 13º: Resta eleito o foro da Comarca do município de XXX para dirimir qualquer divergência contratual.




Segue assinado por todos os membros.



São Paulo, 21 de Outubro de 2023


Este é um exemplo básico de regulamento interno para o Node Little Terror, com relação a Familia Caldeirão e Familia Fantasma, faremos uma reunião e iremos conversar a respeito, para serem adicionados no nosso Regimento, dentro do que decidirem melhor para suas familias! É importante adaptar essas regras de acordo com as necessidades específicas e a estrutura do Node e garantir que ele esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais.

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